Capitalismo de Vigilância: os riscos da economia de dados para a soberania digital e a governança da inovação no Brasil
- Gabrielle Beatriz Beiró Lourenço

- 9 de jul.
- 6 min de leitura
Como a extração predatória de dados comportamentais desafia a regulação, ameaça a autonomia individual e impõe novos desafios à política pública de ciência, tecnologia e inovação brasileira
Por Gabrielle Beatriz Beiró Lourenço
Há pouco mais de duas décadas, a internet era celebrada como o grande equalizador democrático do século XXI, um espaço de liberdade, acesso universal ao conhecimento e descentralização do poder. Hoje, essa promessa convive com uma realidade incômoda: algumas das empresas mais valiosas do planeta não vendem produtos.
Elas comercializam previsões sobre o comportamento humano, obtidas a partir da extração sistemática, massiva e muitas vezes invisível de dados pessoais.
Esse modelo econômico, batizado pela professora emérita de Harvard Shoshana Zuboff como capitalismo de vigilância, representa uma reconfiguração profunda do capitalismo contemporâneo e seus impactos extrapolam em muito a esfera individual.
Eles atingem a soberania digital das nações, a integridade dos processos democráticos e a própria capacidade dos Estados de formular políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) com autonomia estratégica.
O que é, afinal, o capitalismo de vigilância?
Em sua obra de referência, A Era do Capitalismo de Vigilância (2019), Zuboff define o conceito como um novo regime de acumulação capitalista em que a experiência humana, constituída em pensamentos, emoções, deslocamentos, relações e hábitos, é convertida em dados livres para extração, processamento e comercialização.
Diferentemente do capitalismo industrial tradicional, que gera valor pela produção de bens e serviços, o capitalismo de vigilância cria valor pela predição e modificação do comportamento humano.
O mecanismo opera em três etapas interligadas:
Extração de dados comportamentais: plataformas digitais coletam informações muito além do necessário para a prestação do serviço. A localização em tempo real, o tempo de permanência em cada tela, os padrões de digitação, as reações fisiológicas mensuráveis e as redes de relacionamento compõem um inventário detalhado da vida privada do usuário.
Processamento por inteligência artificial: esses dados brutos são submetidos a algoritmos de machine learning que geram modelos preditivos, os chamados produtos de comportamento. Tais modelos não descrevem apenas quem o usuário é, mas antecipam o que ele fará, comprará, pensará ou votará.
Comercialização em mercados de comportamento: as predições são ofertadas a anunciantes, corporações, campanhas políticas e operadores de mercado que pagam para influenciar decisões individuais e coletivas. O usuário, aqui, deixa de ser cliente ou consumidor: torna-se matéria-prima de uma cadeia produtiva da qual não participa, não consentiu plenamente e da qual não recebe compensação.
A escala do fenômeno: dados que dimensionam o problema
Os números ajudam a compreender a magnitude desse ecossistema. Segundo estimativas publicadas pela Statista (2025), o volume global de dados criados, capturados, copiados e consumidos deve ultrapassar 180 zettabytes anuais até 2025, um crescimento exponencial impulsionado, em grande medida, pela lógica extrativista do capitalismo de vigilância.
O mercado global de big data e análise de negócios, por sua vez, ultrapassou a marca de US$ 274 bilhões em 2024, com projeção de crescimento composto anual superior a 13% até 2030.
No Brasil, o cenário não é menos expressivo. Pesquisa do CGI.br (TIC Domicílios 2023) revelou que 93% dos usuários de internet no país declararam preocupação com a forma como suas informações pessoais são coletadas e utilizadas por empresas e plataformas digitais.
Apesar disso, a assimetria de conhecimento entre usuários e corporações permanece abissal: a maioria dos cidadãos ignora a extensão, a finalidade e os destinatários dos dados que gera cotidianamente.
Implicações para a governança e as políticas públicas
O capitalismo de vigilância não é apenas um problema de mercado ou de privacidade individual. Ele impõe desafios estruturais à governança pública em pelo menos quatro dimensões:
1. Soberania digital e dependência tecnológica. A infraestrutura de coleta, processamento e análise de dados comportamentais está concentrada em poucas corporações transnacionais — notadamente norte-americanas e chinesas. Essa concentração gera uma dependência estrutural que compromete a capacidade dos Estados nacionais de formular políticas de CT&I com autonomia, uma vez que o conhecimento mais valioso da economia contemporânea — a inteligência sobre comportamentos, está em mãos privadas e, frequentemente, sob jurisdição estrangeira.
2. Assimetria regulatória e defasagem normativa. O ritmo da inovação tecnológica supera, sistematicamente, a capacidade de resposta dos marcos regulatórios. No Brasil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) representam avanços significativos, mas ainda enfrentam desafios de implementação, fiscalização e adequação a modelos de negócio cada vez mais sofisticados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), embora essencial, carece de estrutura e recursos para enfrentar corporações com orçamentos de compliance superiores ao PIB de diversos países.
3. Erosão da autonomia individual e dos processos democráticos. Quando algoritmos preditivos são capazes de microdirecionar mensagens políticas, conteúdos informativos e estímulos comportamentais com base no perfil psicológico de cada indivíduo, os fundamentos da deliberação democrática, informação plural, escolha consciente e autonomia do cidadão, ficam severamente comprometidos. Os escândalos envolvendo a Cambridge Analytica (2018) e a manipulação de fluxos informacionais em pleitos eleitorais ao redor do mundo ilustram a gravidade desse risco.
4. Concentração de poder econômico e barreiras à inovação. O domínio dos dados comportamentais funciona como uma barreira de entrada quase intransponível para novos competidores. Startups e empresas nacionais que desejam inovar em modelos de negócio baseados em dados encontram-se em desvantagem estrutural frente aos incumbents que já detêm volumes massivos de dados históricos. Isso compromete diretamente os objetivos da Lei de Informática, da Lei do Bem e do próprio Marco Legal de CT&I (Lei nº 13.243/2016), que buscam fomentar um ecossistema nacional de inovação competitivo e diversificado.
Caminhos possíveis: regulação, transparência e soberania tecnológica
O enfrentamento do capitalismo de vigilância exige uma abordagem multifacetada, que articule regulação, política industrial e educação digital. Algumas diretrizes estratégicas merecem destaque:
Fortalecimento da ANPD com dotação orçamentária adequada, autonomia funcional efetiva e poderes sancionatórios proporcionais à capacidade econômica das empresas reguladas.
Regulação setorial específica para plataformas digitais de grande porte, nos moldes do Digital Services Act e do Digital Markets Act europeus, com obrigações de transparência algorítmica, auditoria independente e interoperabilidade.
Incentivo a modelos de negócio alternativos, como cooperativas de dados, data trusts e plataformas de código aberto, que redistribuam o valor gerado pelos dados entre seus produtores reais, os cidadãos brasileiros, neste caso.
Investimento em soberania tecnológica nacional, com fomento público à pesquisa em inteligência artificial, privacidade computacional (privacy-enhancing technologies) e infraestrutura de dados soberana, em articulação com o Sistema Nacional de CT&I.
Educação digital crítica como política de Estado, capacitando cidadãos a compreender, questionar e negociar os termos de sua interação com plataformas digitais.
Considerações finais
O capitalismo de vigilância não é uma força da natureza, É um modelo de negócio, construído por escolhas humanas e, portanto, passível de desconstrução e reorientação. A questão que se coloca para formuladores de políticas públicas, gestores de inovação e líderes institucionais não é se a tecnologia de coleta e análise de dados continuará avançando, mas em benefício de quem ela operará.
Para o Brasil, país que busca consolidar seu ecossistema nacional de inovação e ampliar sua presença na economia digital global, a resposta a esse desafio é estratégica. A soberania digital do país depende, em medida crescente, de sua capacidade de regular com inteligência, inovar com autonomia e proteger, acima de tudo, a integridade cognitiva e comportamental de seus cidadãos.
A era do capitalismo de vigilância nos confronta com uma pergunta civilizatória: aceitaremos ser, permanentemente, a matéria-prima ou conquistaremos o direito de ser, efetivamente, os arquitetos do nosso próprio futuro digital?
Referências Bibliográficas
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BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018.
CGI.br. TIC Domicílios 2023: Pesquisa sobre o Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nos Domicílios Brasileiros. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2024. Disponível em: https://cetic.br. Acesso em: 9 jul. 2026.
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STATISTA. Volume of data created, captured, copied, and consumed worldwide from 2010 to 2025, with forecasts from 2026 to 2029. Statista Market Insights, 2025. Disponível em: https://www.statista.com. Acesso em: 9 jul. 2026.
ZUBOFF, Shoshana. A Era do Capitalismo de Vigilância: a luta por um futuro com novos poderes nas fronteiras da tecnologia. Tradução de George Schlesinger. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2021.






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